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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

REORGANIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA

Com a queda do Regime Militar e a segurança municipal deficitária, começou a se cogitar a possibilidade de reorganizar as Guardas Municipais nas grandes cidades e regiões metropolitanas.

Neste mesmo período, Curitiba enfrentava um aumento repentino de criminalidade, bem como depredações em seus “próprios“ municipais, despertando a necessidade de se criar um grupo diferenciado, onde proteção à população seria a sua prioridade, pois “o povo em coro clama pela volta da Guarda Civil”. Com este intuito, em 17 de junho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, o Prefeito Municipal Roberto Requião sancionou, com aprovação da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba, conforme as prerrogativas inerentes ao seu cargo, o Projeto de Lei n.º 56/84, de autoria do Vereador José Maria Correia, surgindo assim a Lei n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV. A autonomia municipal se consolidou através da Carta Magna de 1988, que conferiu aos municípios a faculdade de “criar novamente” as Guardas Municipais, seguindo o estatuído em seu Artigo 144, § 8º.

Desse modo, aplicando o preceito legal da Constituição da República Federativa do Brasil, a VIGISERV teve a sua denominação alterada por meio da Lei n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná.

Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o Art 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade.