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quarta-feira, 2 de março de 2011

DESENVOLVIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA (1996/2000)

Durante o ano de 1996, após decisão judicial em virtude do 1º Procedimento Seletivo Específico, foi concedido o Avanço Funcional por Promoção a funcionários da classe de Guarda Municipal para a de Supervisor, num total de 06 novos graduados, conforme Portaria n.º 1900.

Com a mudança de Governo Municipal, o Departamento da Guarda Municipal foi transferido, em 30 de janeiro de 1997, por meio do Decreto n.º 283, retornando do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Administração.

No dia 25 de julho de 1997, foi designado como Secretário Executivo da Comissão da Defesa Civil – COMDEC, o Diretor da Guarda Municipal de Curitiba, permanecendo esta atribuição extensivamente a todos os integrantes da Corporação, dando continuidade às ações de Defesa Civil já em vigência.

Em 1997, novas responsabilidades foram atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal, que, além das suas atribuições normais, ainda prestariam atendimentos de socorro a vítimas domésticas e traumas simples. Com isso, os guardas municipais receberam treinamento especial para atendimento de primeiros-socorros, acidentes domésticos e outros serviços de apoio à população. A idéia principal do Prefeito Cássio Taniguchi era de manter a integração da Guarda Municipal com a comunidade.

Conforme decisão judicial, em virtude do 1º Procedimento Seletivo Específico, foi concedido o Avanço Funcional por Promoção a funcionários da classe de Guarda Municipal para a de Supervisor, passando a contar com mais 02 novos graduados, conforme Portaria n.º 1630/97, totalizando 33 Supervisores na Carreira.

Durante o curso do ano de 1997, o Departamento da Guarda Municipal de Curitiba, recebeu o acompanhamento de acadêmicas do último ano do Curso de Psicologia da Universidade Tuiuti do Paraná, a fim de realizar estágio, analisando os integrantes da Guarda Municipal, de acordo com o exercício da sua função, seu relacionamento interpessoal e os reflexos na sua vida pessoal e familiar.

Em junho de 1998, a fim de agilizar os serviços internos da Guarda Municipal de Curitiba, foi realizada uma busca minuciosa sobre as Leis e Decretos Municipais que tratavam sobre a Guarda Municipal, sobre funcionários municipais e competências do município na área de segurança. Desta forma, a Divisão de Instrução da Guarda Municipal de Curitiba, em trabalho pioneiro, confeccionou a Coletânea de Leis e Decretos Municipais, catalogando 72 leis do período de 1950 a 1997 e 110 decretos do período de 1984 a 1997, os quais, de um modo em geral, estavam diretamente relacionados ao Departamento da Guarda Municipal.

No mês de agosto de 1998, em virtude da dedicação e empenho de alguns guardas municipais, os quais participavam de diversas competições de rua, buscando sempre levar o nome da sua instituição aos outros Municípios e Estados, após diversas vitórias, conquistaram a maior, que foi inserir a Corrida da Guarda Municipal de Curitiba no calendário da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na 4ª Etapa do Campeonato Adulto de Corrida de Rua.

Neste mesmo período, a Guarda Municipal de Curitiba, buscando extinguir o cargo de Agente de Segurança na Carreira de Segurança Municipal, iniciou primeiramente a extinção dos respectivos uniformes, que eram calça na cor cinza, camisa azul clara e boné cinza. Desse modo, todos os Agentes de Segurança que estavam em plenas condições físicas passaram a ter cursos de aperfeiçoamento ministrados por guardas municipais, sendo que os mesmos passaram a integrar o Pelotão Escolar e usar o uniforme da Guarda Municipal, apenas com a diferença no cinturão (sem coldre e sem porta algemas), bem como a tarja de identificação braçal em meia lua escrito AGENTE DE SEGURANÇA.

Em virtude de diversas ocorrências de ataques de cães nos parques, praças e vias públicas municipais, em 15 de abril de 1999, surgiu a Lei Municipal n.º 9493 - Lei da Focinheira, a qual passou a disciplinar sobre o trânsito de cães de raça notoriamente violentos e perigosos, sendo determinado aos seus proprietários algumas normas de conduta e prevendo punições aos infratores.
Dando continuidade à integração da Guarda Municipal com a comunidade, em 27 de outubro de 1999, haja vista um fato isolado em determinada escola da Rede Pública de Ensino Municipal, surgiu a necessidade da Guarda Municipal, por meio da Divisão de Instrução, ministrar palestra nesta escola sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de minimizar os problemas locais. A palestra foi realizada de maneira interativa, unindo palestrante, teatro de fantoche e alunos, onde todos interagiam, tratando o tema complexo com uma linguagem simples e clara, de certa forma descontraída.

Desse modo, tanto os professores quanto os seus alunos ficaram satisfeitos com o resultado obtido. Assim, surgiu mais uma nova atribuição para a Guarda Municipal, que seria ministrar palestras para crianças e adolescentes tratando sobre diversos temas, principalmente sobre direitos, deveres e obrigações, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares.

Em virtude das Palestras sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente serem realizadas na grande maioria das escolas municipais, a Guarda Municipal passou a se integrar com os docentes. Com a vinda do Projeto “Justiça se Aprende na Escola”, elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, uma das escolas municipais, ao ser convidada para participar do 1º Júri Simulado, em 25 de maio de 2000, solicitou à Equipe da Divisão de Instrução que auxiliasse na explicação, elaboração e aplicação do Júri na própria escola, a fim de que viesse a realizar a sua apresentação pública no Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba.

Após o 2º Curso de Formação de Supervisor, realizado em virtude do Procedimento Seletivo Específico para Promoção, em 26 de junho de 2000, foi concedido o Avanço Funcional a funcionários da Classe de Guarda Municipal para a de Supervisor, num total de 12 novos graduados, conforme Decreto n.º 352.

Com a implantação do Fundo Nacional de Segurança Pública, em 04 de julho de 2000, em convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ, a Guarda Municipal de Curitiba, buscando a redução da violência urbana, encaminhou ao Ministério da Justiça propostas para aplicação dos recursos financeiros a serem disponibilizados para esse Departamento, tendo como metas: criar um programa permanente de capacitação, desenvolver uma política integrada e intersetorial de Segurança Pública, promover o desenvolvimento institucional, divulgar as atividades desenvolvidas para a comunidade, promover o ingresso de mais servidores na carreira, equipar adequadamente, de acordo com as demandas, e criar uma Ouvidoria, fortalecendo a democracia e cidadania.

Inovando na área de segurança e entrando no sistema de monitoramento por câmeras, em outubro de 2000, foi dado o início ao monitoramento ininterrupto da Rua XV de Novembro no centro de Curitiba, que é um “calçadão” destinado ao trânsito de pedestres, passando o mesmo a contar com 14 câmeras de vídeo, a fim de monitorar e trazer mais segurança e tranqüilidade aos seus transeuntes.

Em dezembro de 2000, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria Ministerial n.º 017, do Departamento do Material Bélico do Mistério do Exército, de 26 de agosto de 1996 (atual Comando do Exército pertencente ao Ministério da Defesa), foi submetido à análise e posterior aprovação do Comando da 5ª Região Militar – Heróis da Lapa, o qual em despacho no Ofício n.º 025/GPM, consolidou o 1º Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Curitiba.


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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

DESENVOLVIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA (1992/1995)

Em 19 de março de 1992, a 6ª Turma de Guardas Municipais de Curitiba veio a se formar conforme a Portaria n.º 671/92, a qual nomeou 232 novos integrantes em virtude de habilitação em Concurso Público na Carreira de Guarda Municipal, na função de Guarda Municipal de 3ª Classe, ficando lotados na Secretaria Municipal de Administração+

O Deputado Luciano Pizzato, em 08 de abril do ano de 1992, entra com projeto na Assembléia Legislativa para alterar a Constituição Estadual, dando poder à Guarda Municipal de atuar no Combate efetivo à criminalidade. Ainda neste ano, em parceria com a Escola de Polícia Civil, os guardas municipais passaram por um treinamento, onde aprenderam, dentre outras práticas de alto risco, a desmontar bombas.

O Decreto n.º 428/92, de 07 de julho de 1992, considerou atividade perigosa o exercício da função da Carreira de Segurança Municipal para os integrantes da Guarda Municipal, Guardião e Vigilante, sendo mantida a gratificação por Risco de Vida.

O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração foi aprovado no dia 06 de agosto de 1992, por meio do Decreto n.º 538, e por fazer parte desta pasta o Departamento da Guarda Municipal, o mesmo veio a ser reestruturado, sendo alterado parcialmente o Decreto n.º 535/88 no que tange à estrutura organizacional da Guarda Municipal.

O Departamento da Guarda Municipal de Curitiba, em 11 de janeiro de 1993, conforme o Decreto n.º 239, foi transferido da Secretaria Municipal da Administração para o Gabinete do Prefeito.

Pela primeira vez, foi nomeado como Secretário Executivo da Comissão Municipal da Defesa Civil – COMDEC, o Comandante da Guarda Municipal, por meio do Decreto n.º 255, de 22 de janeiro de 1993, iniciando uma nova realidade para o Departamento da Guarda Municipal, pois além da atribuição inerente ao cargo de prestar colaboração a Defesa Civil, agora estava iniciando um novo marco na história, onde um Comandante da GMC passou efetivamente a ser um membro da COMDEC, estando mais próximo da população curitibana, que além da prestação de serviço continuada, ainda recebia atendimento nas situações de emergência e estado de calamidade pública.

Em março de 1993, ao comemorar os 300 anos da cidade de Curitiba, o Prefeito Rafael Greca, resgatou do acervo histórico o uniforme utilizado pela Guarda Municipal de Curitiba, nos idos de 1780, tornando-o uniforme histórico a ser utilizado em datas comemorativas.

A partir de 01 de maio de 1993, conforme a Lei n.º 8164, foram extintas as Carreiras de Guardião e Vigilante na Prefeitura Municipal de Curitiba, com um total de 1.092 e 40 cargos respectivamente. Na mesma Lei, foi criada na Carreira da Segurança Municipal o cargo de Agente de Segurança, com um total de 1.132 vagas remanescentes do cargo anterior, cujo provimento inicial foram os integrantes da Carreira de Guardião e Vigilante.

O Prefeito Rafael Greca, no uso de suas atribuições legais, por meio do Decreto n.º 570, datado de 01 de junho de 1993, instala a Secretaria da Segurança Municipal – SSM – de natureza extraordinária, com o propósito de estabelecer diretrizes, estudos e projetos, objetivando a estruturação do setor responsável pela proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

Essa Secretaria passou a contar com estrutura técnica e operacional do Departamento da Guarda Municipal, bem como com o Gabinete do Prefeito e o Instituto Municipal da Administração Pública. Foi um marco precursor para o futuro a Guarda Municipal estar vinculada efetivamente a uma secretaria destinada a sua área específica de atuação, pois sendo uma Secretaria Extraordinária, tinha previsão legal para sua extinção em 31 de maio de 1994.

Neste mesmo mês, implanta-se o plano de vigilância na Rua das Flores e Largo da Ordem, onde foram instalados 01 módulo no Pelourinho (Praça Tiradentes), 06 guaritas ao longo do calçadão da Rua XV e 03 guaritas no Largo da Ordem, com duplas de guardas circulando 24 horas por dia, no intuito de transformar a Rua das Flores e o Setor Histórico em um espaço seguro a moradores, comerciantes e visitantes.

Considerando o parecer da Comissão de Racionalização de Despesas de Custeio designada pelo Decreto n.º 582/93, foi concluído pela necessidade de reformulação dos critérios para a configuração do Risco de Vida ou Saúde, sendo por fim extinto o Risco de Vida aos servidores da Guarda Municipal, conforme o Decreto n.º 658, de 01 de julho de 1993.

Em 06 de julho de 1993, por meio do Decreto n.º 669, foi concedida a gratificação pelo Desempenho de Funções de Segurança, vindo a substituir o Risco de Vida. Na festa de “Comemoração de Cinco Anos da Corporação”, o Prefeito Rafael Greca anunciou, no mês de agosto de 1993, que a Guarda Municipal deveria ganhar um estatuto próprio de plano de carreira.

Esta referência foi feita em Boletim Oficial, onde foram analisados os objetivos da Guarda Municipal e os desafios que vinha enfrentando. Nessa comemoração, houve homenagem por ato de bravura e serviços humanitários em favor da população.

Quatro guardas municipais foram homenageados durante esse evento, sendo dois deles por auxiliar um parto de emergência em uma viatura da Corporação; outro, em decorrência de estar trabalhando no armazém da família, onde ocorreu um assalto e posterior tiroteio, vindo a ficar paraplégico; e por fim, o último, quando em exercício da função, evitando a já instalada invasão na Cidade Industrial, em virtude da represália, foi atingido por um tiro desferido por um dos invasores.

No mês de outubro de 1993, foi aprovado projeto que dispunha sobre instalação de módulos da Guarda Municipal nos bairros da Cidade, por iniciativa do Vereador Mauro Moraes, que obteve aprovação unânime. A medida tinha objetivo de reforçar o aparato de segurança pública, utilizando módulos que deveriam ser instalados em locais estratégicos dos bairros.

Cada módulo deveria ter funcionamento ininterrupto, equipado com viatura e quatro guardas em cada turno. Os primeiros bairros a serem beneficiados eram aqueles de maior densidade populacional e incidências de crimes.

Cumprindo o proposto no mês de agosto de 1993, o Prefeito Rafael Greca, no dia 10 de dezembro, por meio da Lei n.º 8340, aprovou e alterou a Carreira de Segurança Municipal, implantando os institutos de progressão e promoção, sendo nesse mesmo ato reformulados os cargos da Guarda Municipal.
Dando continuidade a esta reestruturação, no dia 09 de fevereiro do ano seguinte, foi aprovado o Regulamento do Avanço Funcional por Progressão e Promoção, com o Decreto n.º 62.

Como forma de reconhecimento pelos valorosos serviços prestados por integrantes das instituições de segurança pública do Paraná e do Município de Curitiba, em 03 de março de 1994, por meio da Lei n.º 8369, instituiu o Título Honorífico do Município de Curitiba, denominado Mérito Policial, devendo o mesmo ser concedido pela Câmara Municipal de Curitiba aos integrantes das unidades policiais civis e militares, incluindo-se os do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal que tenham sido reconhecidos em suas respectivas corporações por atos de bravura no cumprimento do dever.
Dando continuidade à reestruturação dos cargos da Guarda Municipal, em 06 de abril de 1994, por meio do Decreto n.º 189, foram aprovadas especificações, atribuições, tarefas típicas, requisitos e demais características de Cargos e Classes da Carreira de Segurança Municipal, sendo revogado o decreto n.º 660/91.

Aos dezoito dias do mês de abril de 1994, por meio do Decreto n.º 214, foi designada a Comissão Executiva de Procedimento Seletivo Específico de Promoção para Classe de Guarda Municipal na Carreira de Segurança Municipal.

A Secretaria de Segurança Municipal, em 30 de maio de 1994, por meio do Decreto n.º 384, teve seu prazo de exercício prorrogado, passando a ter a previsão para extinção em 31 de dezembro de 1995.

Após concluírem com êxito o 1º Curso de Formação de Supervisor da Guarda Municipal, em 31 de maio de 1994, através de Procedimento Seletivo Específico, foi concedido o Avanço Funcional por Promoção a funcionários da classe de Guarda Municipal para a de Supervisor, num total de 25 graduados, conforme o Decreto n.º 395.

Em 13 de junho de 1994, por meio da Lei n.º 8470, foi instituída a Gratificação de Segurança aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal, sendo revogado o Decreto n.º 669/93.

A 7ª Turma de Guardas Municipais de Curitiba formou-se em 07 de julho de 1994 e foram nomeados 57 novos integrantes em Concurso Público, na Carreira de Guarda Municipal, na função de Guarda Municipal de 3ª Classe, ficando lotados na Secretaria Municipal de Administração.

Baseado nos moldes dos Faróis de Alexandria, surgiu em Curitiba, no dia 19 de novembro de 1994, o primeiro Farol do Saber, com o nome de Machado de Assis, em homenagem ao patrono da Academia Brasileira de Letras, um dos maiores escritores da língua portuguesa. Este projeto inovador do Prefeito Rafael Greca, trouxe consigo a união da Cultura e Segurança, junto à comunidade.

Com uma construção modular em estrutura metálica, tem 17 metros do térreo ao alto da torre-guarita e 98m2 de área construída. De longe, avista-se a construção, pintada em vermelho, amarelo e azul. Toda a edificação é protegida por isolamento térmico à base de lã de vidro. Sua divisão interna é simples: o andar térreo - com os livros, um mezanino e uma escada em caracol, que conduz ao topo da torre, onde fica a guarita, coberta por abóbada metálica e, em cima, um galo.

À noite, o Farol do Saber contribui para a segurança do bairro, lançando sinais luminosos. Os Faróis do Saber foram construídos em locais centrais dos bairros, onde, além de ofertar a cultura através dos livros e computadores com acesso a Internet, ainda forneciam a segurança de um Guarda Municipal aos moradores do seu redor e derredor.

Em 07 de fevereiro de 1995, foi ratificado o Decreto n.º 181, o qual tratava sobre as especificações, atribuições, tarefas típicas, requisitos e demais características dos Cargos da Administração Direta da Municipalidade de Curitiba aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal, e foi mantido o que estava disposto no Decreto n.º 189/94.

No ano de 1995, no Dia Nacional das Guardas Municipais - 10 de outubro, Curitiba comemorou também a formatura da 8ª Turma de Guardas Municipais, com 78 novos integrantes. A cerimônia foi realizada no Cine Ritz, contando com a presença de representantes das Forças Armadas, das Polícias Civil e Militar do Estado do Paraná.

Os novos guardas reforçaram a proteção nos parques, praças, ciclovias, terminais de transportes coletivos e outros patrimônios públicos municipais. Com esta formatura, a Guarda Municipal elevou o número de seu efetivo para 1.600 integrantes.

Novamente, em 22 de dezembro de 1995, conforme o Decreto n.º 1164, foi prorrogado o prazo de vigência da Secretaria de Segurança Municipal para 31 de dezembro de 1996, a qual cumprido o prazo legal, veio efetivamente a ser extinta.


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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

DESENVOLVIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA (1986/1991)

Em Curitiba, aos primeiros raios solares do dia 17 de julho de 1986, antecedendo a Carta Magna vindoura, a Câmara Municipal de Curitiba, por meio do Vereador José Maria Correia, atendendo ao pedido do Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito Roberto Requião, viu em votação e aprovação o projeto que viria a ser o embrião da Guarda Municipal de Curitiba. Modestamente, a fim de minimizar os índices de insegurança nesta municipalidade, vindo com isso de encontro às necessidades e anseios dos cidadãos, surgiu o VIGISERV (Serviço Municipal de Vigilância).

Conforme a Lei n.º 6867, de 17 de julho de 1986, seguindo o ora estabelecido, foi publicado o Edital de Regulamento do Concurso Público para VIGISERV, no dia 21 de janeiro de 1988, normatizando os critérios para admissão com provas físicas, psicológicas, culturais e antecedentes criminais. Essa avaliação limitava consideravelmente a margem de escolha dos candidatos. No início do ano de 1988, foi realizado o 1º Concurso da Guarda Municipal de Curitiba, tendo como requisitos para o provimento do cargo os seguintes itens:

- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- apresentar título de eleitor;
- certificado de reservista de 1ª categoria;
- possuir no ato da inscrição o 1º Grau completo;
- apresentar cédula de identidade; apresentar atestado de antecedentes criminais;
- ter no mínimo 19 anos completos e no máximo 35 anos completos;
- ter no mínimo 1,70m para homens e 1,60m para mulheres.

O certame do concurso realizou-se da seguinte forma:

- 1ª fase: prova objetiva de conhecimentos, exame de saúde, aptidão física (equilíbrio, salto em extensão, subida na corda, corrida de velocidade, corrida aeróbica) e teste psicopatológico;
- 2ª fase: curso de formação técnico-profissional.

Em 04 de agosto de 1988, quando os candidatos encontravam-se ainda em formação, iniciou-se a atividade da VIGISERV – “Guarda Municipal de Curitiba”, com objetivo de prestar atendimento às praças, parques, bosques, creches, escolas, centros de saúde, ciclovias, terminais de transportes e demais equipamentos do município, representando nova proposta em termos de proteção do patrimônio público e defesa aos cidadãos.

Nesta data, ocorreu a solenidade realizada no Edifício Presidente Castelo Branco, localizado no Centro Cívico de Curitiba. A turma de formandos passou por um concurso público, regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), onde realizaram treinamento prático de patrulhamento, curso de defesa pessoal, primeiros-socorros, instruções teóricas de princípios constitucionais e criminais, aulas de relações públicas e comunicação, sempre baseados na disciplina. O corpo era composto por 130 Guardas Municipais, sendo 100 homens e 30 mulheres, trajando um uniforme social na cor azul petróleo, camisa azul clara, quepe de oito pontas, apito e cinto de guarnição com algemas e bastão PR-24.

Os Guardas Municipais, de maneira educada e gentil, apresentavam-se à população curitibana nos centros históricos, praças, parques, bosques e terminais de transporte coletivo, atuando em conjunto com os demais organismos de Segurança Pública, para garantir a segurança, prevenir acidentes, como também orientar e aconselhar os munícipes. Seus tratos finos e polidez tornaram a Guarda Municipal de Curitiba um exemplo de policiamento cidadão, onde o combate era direcionado ao crime e não ao criminoso.

O Chefe do Executivo do Município, visando a implantação de um serviço de segurança que viesse de encontro às necessidades municipais, bem como que estivesse em sintonia com a vindoura Carta Constitucional.

Com 35 dias de antecedência à publicação da nova Constituição Federal, por meio do Decreto 387/88, o então Prefeito Roberto Requião alterou a denominação da VIGISERV para Guarda Municipal de Curitiba e isentou os seus integrantes do pagamento da tarifa do transporte coletivo no município, desde que devidamente uniformizados.

O Regulamento Geral do Departamento do Serviço Municipal de Vigilância foi aprovado em 30 de novembro de 1988, por meio do Decreto n.º 535/88 (1º Regulamento da Guarda Municipal), o qual, mesmo sofrendo algumas alterações, continua parcialmente em vigor. A partir desta data, conforme art.39 do mesmo Decreto Municipal, os Guardas Municipais em Curitiba passaram a trabalhar armados com revólveres calibre 38, a fim de prestar a defesa da população curitibana, bem como para a sua segurança pessoal.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, por meio da Escola de Polícia Civil do Paraná, e a Prefeitura Municipal de Curitiba, em 28 de dezembro de 1988, realizaram no Auditório Presidente Castelo Branco a Solenidade da 2ª Turma do Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Municipal, onde 57 novos guardas municipais, após o curso de formação, estavam sendo entregues à comunidade curitibana para atuar no policiamento das ruas, parques, bosques, terminais rodoviários e praças.

O Prefeito Roberto Requião, além de implantar o Serviço Municipal de Vigilância (VIGISERV), iniciou ainda o processo de transformação do mesmo, nos moldes da Constituição da República. No período de seis meses, realizou ainda dois Concursos Públicos com objetivo de ver perpetuado o seu trabalho, o qual vinha ao encontro dos clamores públicos, tendo uma visão real sobre a responsabilidade do município em relação à Segurança Pública.

Na gestão do Prefeito Jaime Lerner, em 11 de agosto de 1989, por meio do Decreto 400/89, os componentes da Guarda Municipal passaram a receber o Risco de Vida, inerente à profissão, onde foi incorporado um acréscimo de 30% no vencimento dos servidores.

A Divisão de Vigilância foi criada através do Decreto n.º 428/89, em 29 de agosto de 1989, inserindo os servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba providos no cargo de Guardião e Vigia, onde os mesmo passaram à subordinação direta da Guarda Municipal de Curitiba. Efetivamente, muito embora já existissem alguns decretos tratando da VIGISERV - Serviço Municipal de Vigilância - como Guarda Municipal, em 05 de outubro de 1989, por meio da Lei n.º 7356/89, a VIGISERV passou a denominar-se efetivamente Guarda Municipal de Curitiba.

Conforme a Lei n.º 7360, de 27 de outubro de 1989, as atribuições da Guarda Municipal foram acrescidas, passando a ter prioridade o atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino, sendo regulamentado, posteriormente, o Pelotão Escolar.

Após o Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Municipal, em 02 de janeiro de 1990, com a conclusão da 3ª Turma, formaram-se 104 guardas municipais que foram direcionados para atender em caráter prioritário as escolas públicas municipais e as estações-tubo do transporte coletivo que estavam sendo inauguradas.

Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, em 09 de janeiro de 1991, por meio da Lei n.º 7600/91, os servidores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) optaram pelo novo Regime Jurídico Único. Desta forma, todos os integrantes da Guarda Municipal de Curitiba passaram a ser estatutários.

Em 25 de março de 1991, formou-se a 4ª Turma de Guardas Municipais de Curitiba, conforme Decreto n.º 507/91, o qual designou 24 servidores para a função de Guarda Municipal, ficando lotados na Secretaria de Governo Municipal.

Por meio do Decreto n.º 400, em 20 de julho de 1991, foi criado o Grupamento de Proteção Ambiental – Guarda Verde – uniformizados no estilo do Policiamento Canadense, tendo por objetivo o exercício das atividades de policiamento e proteção ao Meio Ambiente em bosques, parques e áreas florestais. O Grupamento de Proteção Ambiental, formado por guardas municipais, recebeu treinamento especial, freqüentando cursos na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e na Polícia Florestal (Polícia Militar do Paraná - PMPR), tendo inclusive aulas de Ikebana, objetivando conscientizar os treinandos da importância de um convívio de afeto e respeito com o Meio Ambiente.

Atualmente, mesmo estando sem o uniforme verde, os guardas municipais, divididos pelas nove Regionais de Curitiba, estão atendendo ininterruptamente os 30 parques e bosques de Curitiba, na sua grande maioria com o patrulhamento e o policiamento motorizado (motociclistas), garantindo a segurança dos usuários e turistas.

A Guarda Municipal de Curitiba, seguindo o estatuído na Lei n.º 7360, agora regulamentada pelo Decreto n.º 455, de 13 de agosto de 1990, implantou efetivamente o Pelotão Escolar, sendo que o mesmo foi dividido entre as suas Distritais (atuais Núcleos Regionais), tendo como finalidade a segurança, trânsito, orientação e acompanhamento dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

As escolas municipais passaram a contar no mínimo com um guarda fixo no período de aulas, bem como com uma viatura por Regional específica para ronda nos referidos equipamentos. Durante os horários ociosos, as escolas passaram a contar com o sistema interno de monitoramento de alarmes, somado à ronda motorizada da viatura do Pelotão Escolar. Desta forma, a Guarda Municipal de Curitiba atende atualmente 376 equipamentos municipais da área da Educação, sendo eles: 167 Escolas Municipais e Centros de Educação Integral, 24 Bibliotecas (Farol do Saber), 145 Centros Municipais de Educação Infantil (Creche), 8 Centros de Atendimentos Especializados, 30 Programas de Integração da Infância e Adolescência (Casa do Piá) e 2 Escolas de Educação Especial.

A 5ª Turma de Guardas Municipais formou-se em 23 de outubro de 1991, sendo nomeados nesta data 56 novos integrantes que vieram a somar no trabalho desempenhado pela Guarda Municipal de Curitiba, atuando prioritariamente na região do anel central, vindo inclusive a inaugurar a Rua 24 Horas.

Com o advento do Decreto n.º 660, de 30 de outubro de 1991, a carreira da Segurança Municipal foi alterada e revogado o Art. 13 do Decreto 535/88, no que diz respeito as suas Graduações Internas.

Desta forma, a Guarda Municipal passou a ter em seus quadros as seguintes patentes:

- Inspetor de 1ª Classe;
- Inspetor de 2ª Classe;
- Inspetor de 3ª Classe;
- Sub-Inspetor;
- Supervisor;
- Guarda Municipal de 1ª Classe;
- Guarda Municipal de 2ª Classe;
- Guarda Municipal de 3ª Classe.

Com isso, foram preenchidos todos os cargos em vacância por Guardas Municipais de 3ª Classe, até a abertura de um Procedimento Seletivo Específico para Promoção, que somente em 1994 veio a concretizar-se, pois até esta data muitos servidores desempenharam a função de fato, sem efetivamente pertencerem às correspondentes graduações.

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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

REORGANIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA

Com a queda do Regime Militar e a segurança municipal deficitária, começou a se cogitar a possibilidade de reorganizar as Guardas Municipais nas grandes cidades e regiões metropolitanas.

Neste mesmo período, Curitiba enfrentava um aumento repentino de criminalidade, bem como depredações em seus “próprios“ municipais, despertando a necessidade de se criar um grupo diferenciado, onde proteção à população seria a sua prioridade, pois “o povo em coro clama pela volta da Guarda Civil”. Com este intuito, em 17 de junho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, o Prefeito Municipal Roberto Requião sancionou, com aprovação da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba, conforme as prerrogativas inerentes ao seu cargo, o Projeto de Lei n.º 56/84, de autoria do Vereador José Maria Correia, surgindo assim a Lei n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV. A autonomia municipal se consolidou através da Carta Magna de 1988, que conferiu aos municípios a faculdade de “criar novamente” as Guardas Municipais, seguindo o estatuído em seu Artigo 144, § 8º.

Desse modo, aplicando o preceito legal da Constituição da República Federativa do Brasil, a VIGISERV teve a sua denominação alterada por meio da Lei n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná.

Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o Art 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade.



quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

HISTÓRICO DA GUARDA MUNICIPAL DESDE O PERÍODO IMPERIAL

Em 14 de junho de 1831, foi organizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, sendo os mesmos divididos em esquadras. Neste mesmo momento histórico, em 18 de agosto de 1831, em virtude do Novo Governo, D. Pedro I abdica do trono, deixando em seu lugar o Príncipe Herdeiro, seu filho menor, D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, então, pela Regência Trina. É nesta ocasião, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs, que é editada a lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.

Conseqüentemente, a fim de manter a ordem pública nos municípios, em 10 de outubro do mesmo ano – data em que se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais – foram novamente reorganizados os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias, sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que: “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.

Ainda no ano de 1831, sendo um período conturbado, no dia 25 de novembro, foi extinto o lugar de Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil.

Em São Paulo, a 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembléia Provincial, proposta pelo Presidente da Província, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, foi criado o Corpo de Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo; eram os "cento e trinta de trinta e um".
Em Curitiba, neste período, a Câmara Municipal era a responsável pelo alistamento dos referidos Guardas Municipais que atuavam no policiamento da cidade e freguesias, inclusive com destacamentos na Lapa, tendo sido de grande valia na defesa do Cerco da Lapa.

Em 1º de julho de 1842, fora criado o Regulamento Geral n.º 191, das Guardas Municipais Permanentes do Brasil, padronizando atuação, patentes e uniformes. Com a Emancipação Política do Paraná, em 10 de agosto de 1854, por meio da Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais.

Outro fato histórico que teve participação importante da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia de Corte foi o conflito iniciado em 1865 contra o Paraguai. O Brasil formou com Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice Aliança. Na época não tínhamos um contigente militar suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios. O governo brasileiro se viu forçado, então, a criar os chamados "Corpos de Voluntários da Pátria".

Em 10 de julho, partiram 510 oficiais e praças do Quartel dos Barbonos da Corte, local onde hoje está o situado Quartel General da Polícia Militar. A este grupo foi dado o nome de 31º Corpo de Voluntários da Pátria, atual denominação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da corporação. A participação deste grupo foi vitoriosa em todas as batalhas das quais tomou parte: Tuiuti, Esteiro Belaco, Estabelecimento, Sucubii, Lomas Valentinas e Avaí. Com as longas batalhas e revoltas, tanto internas como externas, que surgiam no Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai, onde durante seis longos anos de combate foram dizimados dois terços da população paraguaia e milhares de brasileiros perderam a vida, tendo sido o conflito mais sangrento da América do Sul (morreram mais de 650.000 pessoas), defenderam bravamente as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas Municipais Permanentes e Voluntários, que juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional.

“Os voluntários da Pátria tomaram a mais brilhante parte na campanha, já combatendo nos seus corpos, organizados ao primeiro chamamento do país em perigo,...” (História Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74). “Com população de 87.491 habitantes, o Paraná contribuíra até o fim do primeiro ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo 517 voluntários da pátria, 416 guardas nacionais, 221 soldados de linha e 85 recrutas, o que correspondia a 1,42% da sua população” (O Paraná na História Militar do Brasil – XXIII – p. 224).

Em 1873 passou a denominar-se Força Policial No dia 15 de novembro de 1889, a Força Policial teve destacada participação no apoio ao Marechal Floriano Peixoto, considerado o consolidador dos anseios de proclamação da República. Ao alvorecer daquela data, uma tropa ficou a postos na Praça da Aclamação (hoje Praça da República/Campo de Santana), onde os republicanos estavam reunidos, para garantir a efetivação do desejo popular.

A partir da Proclamação da República no Brasil, em 1889, recebeu as seguintes denominações: Guarda Cívica (1889), Corpo Policial (1889) e finalmente Brigada Militar (1892). No município de Curitiba, no ano de 1895, após a Proclamação da República, mostrava-se claramente que, após a mudança da forma de governo, ainda as Guardas Municipais permaneceram em pleno exercício, pois continuavam a ser contemplados, bem como a ser direcionada a sua atuação nesta municipalidade.

Como podemos ver nas Posturas Municipais de 23 de novembro de 1895, em seus artigos 341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos Guardas Municipais a competência de verificar se os comerciantes pagavam ou não os impostos devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer a exata correção trimestral, a fim de verificar se eram observadas ou não as Posturas Municipais. Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas para os infratores, havendo inclusive a previsão de punição de multa, caso ocorresse a omissão por parte dos guardas e não viessem a autuar os infratores. E por fim, preconizava que “todo aquele que desobedecer ou injuriar os guardas municipais, quando em exercício de suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além das penas em que incorrer”.

A fim de ampliar a segurança de Curitiba e periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança pública.

O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo o ato seguinte a promoção por merecimento do Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe. Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua Pereira, quando em exercício, como forma de reconhecimento para com os serviços prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu o seu nome à edificação onde se encontra atualmente a Sede da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.

Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o “Estado Novo”, à feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se falar em autonomia dos Estados e Municípios, e portanto, em forças dissuasórias do poder central. Se a Guarda Municipal e a Força Pública eram ainda úteis como instrumento de contenção popular, elas iam perdendo a posição antes desfrutada para as Forças Armadas, em especial para o Exército; para evitar rebeliões civil e policial contra o poder central, elas foram despindo-se gradativamente de suas autonomias, por meio do poder público federal, que aos poucos foi limitando cada vez mais suas atribuições, chegando ao ponto de torná-las inúteis e onerosas.

Com o advento da Lei Estadual n.º 73, de 14 de dezembro de 1936, foram transferidos os serviços públicos de Guarda Civil e Inspetoria de Tráfego do Município de Curitiba, ambos desempenhados pela Guarda Municipal de Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo neste mesmo ato transferido o seu efetivo operacional. A partir de 1935, em decorrência algumas Constituições Estaduais, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior.

Com a promulgação da Constituição da República de 18 de setembro de 1946, surgiram as “polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército. Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, a Força Policial do Estado do Paraná passou a denominar-se Polícia Militar do Estado do Paraná.

A partir de então, o Município de Curitiba, na tarefa de preservação da ordem pública, passou a contar somente com os Inspetores de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro 1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51, foram reconhecidos novamente como integrantes dos serviços públicos municipais, sendo denominados como Guarda Noturna.

Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de 1969 e 1070, de 30 de dezembro de 1969, os municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Contudo, mesmo com todas essas mudanças políticas, alguns mantiveram as suas Guardas Municipais, umas restritas à banda municipal, outras à vigilância interna dos próprios.

Entretanto em algumas cidades apenas mudaram o nome das suas instituições para Guarda Civil Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje.

Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de "autoridade policial", assistindo-se, também, a extinção de "polícias" fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos. A partir de 1968, a Brigada Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo.

Em 1969, a Guarda Civil Metropolitana pertencendo ao Governo do Estado do Paraná desde o ano de 1937, passou então a estar diretamente subordinada à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação efetivamente extinta em 17 de julho de 1970.




quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Guarda Municipal de Curitiba

Instituição policial civil municipal da capital do Estado do Paraná, seus integrantes atuam em parceria com os demais organismos policiais estaduais e federais, efetuando o policiamento ostensivo preventivo, uniformizados, hierarquizados e armados.

Reporta-se diretamente ao Chefe do Executivo municipal, estando subordinada a Secretaria Municipal da Defesa Social.

Foi recriada em 17 de junho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, através da Lei Municipal n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV. Após a Constituição Federal de 1988, teve a sua denominação alterada por meio da Lei Municipal n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná.

Com o advento da Lei n.º 10630, de 30 de dezembro de 2002, foi transformada a Carreira de Segurança Municipal, criando um único Cargo de Guarda Municipal dividido em três níveis (Inspetor, Supervisor e Guarda Municipal), elevando também o nível de escolaridade dos servidores para o de Ensino Médio. A referida lei trata ainda sobre promoção, remuneração, qualificação profissional e demais assuntos referentes à carreira.

Por meio da Lei n.º 10644, foi criada a Secretaria Municipal da Defesa Social, com a missão de desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de Defesa ágil e solidária das comunidades de Curitiba e dos próprios municipais, passando a ter as seguintes atribuições:

O planejamento operacional, a definição e a execução da política de defesa social do Município;

A coordenação das ações de defesa social;

A articulação com as instâncias públicas federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública;

A atualização e monitoramento de sistema de informações estratégicas de defesa social; a administração dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;

A implementação, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, do Plano Municipal de Segurança; e a coordenação das ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade, fazendo parte desta pasta o Departamento da Guarda Municipal de Curitiba.



terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A GUARDA MUNICIPAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Na atualidade, torna-se necessário aprimorar os conhecimentos de segurança pública e das organizações policiais, pois foram os baluartes da ordem e da segurança interna das Nações, lutando constantemente contra o crime, fazendo cumprir a Lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos e protegendo sistematicamente o patrimônio.

Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da sua real atribuição.

A influência das políticas públicas dentro das instituições de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas Guardas Municipais do Brasil, onde os seus comandantes, na grande maioria são provenientes do quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares. Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, não condizentes com a verdadeira atuação.

É sabido que, inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição.

Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais, existe um leque incomensurável de atribuições que estas corporações podem desenvolver na sua municipalidade, desde que os seus governantes estejam cientes e capacitados para que, de acordo com o seu plano de governo, proponham políticas públicas realmente viáveis, não criando fatos e mitos.

Por fim, no que tange à Segurança Pública e às Políticas de Segurança implementadas pelos seus governantes, infelizmente, percebesse claramente que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba sufocando as atividades institucionais, criando modalidades utópicas de segurança, as quais, na grande maioria, demonstram ser incoerentes com a segurança, aumentado com isso, o índice de insegurança.

A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.

Na expectativa de contribuir com a redução da falta de segurança que existe nos municípios, aproveitando os recursos humanos e financeiros locais, espero estar proporcionando, na realidade, uma argumentação significativa, quanto à otimização da prestação de serviço das Guardas Municipais.

As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como:

1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à escalões superiores;

2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública;

3- motivar o uso da insegurança dos municípios como plataforma política;

4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais escasso e procurado o produto, mais caro será);

5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim,

6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.

Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.

Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se inserem, o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma, torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação, contrária às disposições da Constituição Federal.

Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos, na resolução dos problemas.

Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo, a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se refém do criminoso em suas próprias residências.

Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar providências superiores para os problemas locais.

A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade para outro segmento.

Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o problema, desencadeando-se então, por meio do governo federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.

Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.

Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral, “Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial ou não conhece profundamente qual a razão teleológica da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós, ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo”[1].

Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial estão, efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na manutenção de uma identidade própria, vindo uma a acrescer com a existência da outra.

Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais como Agentes da Cidadania.

A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.

Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.

Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

Interpretação do Termo: Proteção

Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.
Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir”[2].

Interpretação do Termo: Bens

Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termo bens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:

No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.

Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.

Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito”[3].

Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens ou próprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”[4]

Interpretação do Termo: Serviços

Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.

Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem”[5].

Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública).[6]

Interpretação do Termo: Instalações

Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.

Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei

Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,”[7] como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.

Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar”[8].

Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico.

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[1] AMARAL, Luiz Otavio de Oliveira. Direito e Segurança Pública, a juridicidade operacional da polícia p. 15.
[2] SILVA, De Plácido, Vocabulário Jurídico, 4ª ed. 1975, Volume III, ed. Forense SãoPaulo,  p. 1249
[3] SOIBELMAN, Leib, Enciclopédia do Advogado, 5ª. ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 1994
[4] MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 221/222
[5] MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta, 2ª ed., São Paulo, Ed. RT, 1979
[6] MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 253
[7] CAVALLARI, Durval Ayrton, Manual Prático de Direito Constitucional, São Paulo Ed. Iglu, 1998, p. 92
[8]  BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Ed Saraiva, 4ª ed. Ed Saraiva, 1981, p.162


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